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Urgente e Importante 
 

Muriaé (MG), 05 de fevereiro de 2010. 

A CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé, foi convocada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor pelo Dr. Fábio Rodrigues Lauriano, fomos informados que algumas medidas devem ser tomadas imediatamente pelos lojistas de Muriaé, caso contrario serão autuado pelo órgão, com pesadas multas. -- Prazo 72 horas para inicio da fiscalização.

01 – Precificação: Todas as mercadorias expostas nas vitrines e prateleiras, araras etc., deverão estar precificadas, conforme determinam os artigos 6º, inciso III e artigo 31, da Lei 8.078/90 e ainda, o artigo 13, inciso I, do Decreto Lei 2.181/97, sob pena de multa.

02 – Normas do Cartão de Crédito: Os preços das mercadorias, pagas através de cartão de crédito, não podem ser diferentes daqueles com pagamento á vista.

Tais determinações, que deverão ser aplicadas de imediato, estão  contidas nos seguintes dispositivos legais, sob pena de multa.

- Artigo 4º, inciso III, artigo 6º, inciso IV, artigo 39, inciso V e X, artigo 61, incisos IV e XV e § 1º, incisos I, II e III da lei 8.078/90 e,

- Artigo 12, inciso VI, do Decreto Lei 2.182/97.

Esperando, assim, estar atendendo ao que foi determinado pelo Ministério Público e demonstrando a nossa preocupação em evitar que nossos associados sofram as punições contidas em lei, esperamos que as medidas acima sejam tomadas na forma mencionada imediatamente.

Colocando – nos a disposição de Vossa Senhoria para qualquer outro esclarecimento, despedimo–nos.

A Diretoria.